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Vai trabalhar no Dia do Evangélico em Campinas? Veja seus direitos

Dia do Evangélico vira feriado municipal em Campinas A cidade de Campinas (SP) celebra, nesta quarta-feira (12), o primeiro feriado municipal do Dia do Evangé...

Vai trabalhar no Dia do Evangélico em Campinas? Veja seus direitos
Vai trabalhar no Dia do Evangélico em Campinas? Veja seus direitos (Foto: Reprodução)

Dia do Evangélico vira feriado municipal em Campinas A cidade de Campinas (SP) celebra, nesta quarta-feira (12), o primeiro feriado municipal do Dia do Evangélico. A data foi criada no ano passado pela prefeitura, por meio da lei nº 125/2025, com o objetivo de promover o respeito entre as religiões. O projeto que deu origem à folga é de autoria do vereador Filipe Marchesi (PSB). "O reconhecimento oficial do Dia Municipal do Evangélico não apenas valoriza essa expressiva parcela da população, mas também fomenta a liberdade religiosa e a convivência harmoniosa entre diferentes crenças, reforçando a pluralidade e a democracia em nossa sociedade", justificou o parlamentar. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Como a data cai no meio da semana, não haverá feriado prolongado. A folga, no entanto, depende da profissão. Serviços essenciais, como hospitais, transporte público e segurança, funcionam normalmente. Já no comércio, a abertura varia conforme as regras da convenção coletiva de cada categoria. ⚠️ Atenção: o trabalhador escalado para o feriado tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Para explicar as regras, o g1 preparou o guia abaixo com a ajuda de um especialista. Confira: Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Quais são os meus direitos? Remuneração em dobro ou folga: quem define? Faltei após ser escalado. Posso ser demitido por justa causa? As regras mudam para empregado fixo e temporário? Como funciona para o trabalhador intermitente? Quais são os próximos feriados de 2026? Serviços de transporte são considerados essenciais Marjan Blan/Unsplash 😨 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o expediente em feriados, mas abre exceções para serviços essenciais. Isso inclui indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. "O artigo 70 alcança o caso do Dia do Evangélico por ser um feriado municipal regularmente instituído, considerado religioso, que por meio dos termos da lei 9093 de 1995, que também entra em acordo com o artigo", explica o advogado trabalhista Lucas Matos. ⚖️ Quais são os meus direitos? A legislação garante o pagamento em dobro ou uma folga em outro dia. 💰 Remuneração em dobro ou folga: quem define? A escolha costuma ser definida por acordo entre a empresa e o sindicato da categoria. Se não houver convenção coletiva, o patrão e o funcionário podem negociar diretamente, desde que respeitem a lei. ❌ Faltei após ser escalado. Posso ser demitido por justa causa? Depende. A falta sem justificativa é considerada insubordinação, mas a justa causa não costuma ser imediata. A punição deve ser gradual, começando com advertências e suspensões (dias em que o trabalhador não recebe salário). "Estando dentro das atividades essenciais, se o empregado faltar, ele pode sim sofrer punições, como uma advertência e, a depender do caso, uma suspensão", afirma Matos. A demissão direta só ocorre em casos de extrema gravidade. Além disso, o dia não trabalhado será descontado. ⚠️ As regras mudam para empregado fixo e temporário? Não. As normas valem para funcionários fixos, temporários e quem atua em home office. Já os trabalhadores terceirizados devem observar as condições específicas do contrato com a prestadora de serviço. ✍🏼 Como funciona para o trabalhador intermitente? O profissional intermitente (que atua por períodos alternados) pode ser convocado no feriado se a atividade da empresa for essencial. "Se ele for convocado no dia de feriado e se encaixar dentro daquela definição que eu disse antes, ele sim deve ir trabalhar", reforça o especialista. Quais são os próximos feriados de 2026? 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida 15 de outubro (quinta-feira): Dia do Professor (feriado escolar) 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público 2 de novembro (segunda-feira): Finados 15 de novembro (domingo): Proclamação da República 20 de novembro (sexta-feira): Consciência Negra 8 de dezembro (terça-feira): Nossa Senhora da Conceição (padroeira de Campinas) 24 de dezembro (quinta-feira): véspera de Natal 25 de dezembro (sexta-feira): Natal 31 de dezembro (quinta-feira): véspera de Ano Novo Calendário de feriados 2026, em Campinas Arte/g1 *Estagiária sob supervisão de Gabriella Ramos. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região O trabalhador intermitente (🔎q que atua por períodos alternados) também pode ser chamado para o expediente no feriado, desde que a atividade da empresa seja considerada essencial. Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

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